INFORMATIVO Nº 08-E/2003

DESTAQUES

MENSAGEM DA PRESIDÊNCIA
Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes, servidores, advogados e demais interessados que a obrigatoriedade na utilização da numeração única será prorrogada para o dia 08 de setembro de 2003, impreterivelmente, data em que não mais serão aceitas petições com numeração antiga para processos distribuídos a partir de 01 de janeiro de 2002.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência - Mensagens

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 22/08/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - DOU 26.08.2003
Estabelece normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de julho de 2003, que regulamenta o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 10/2003 - DOE 26/08/2003
Comunica o inteiro teor da Resolução nº 118, do TST, que revogou a Instrução Normativa nº 22 e editou a Instrução Normativa nº 23 do TST (Petições de Recurso de Revista).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP 23/2003 - DOE 25/08/2003
Designa os Exmºs. Srs. Juízes Titulares de Varas do Trabalho relacionados nesta Portaria e seus respectivos substitutos, para desempenharem as atribuições de Diretor de Fórum.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 24/2003 de 27/08/2003 - DOE 28/08/2003
Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais no dia 29/08/2003, sexta-feira, na 3ª Vara de Osasco.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

DECRETO DE 27/08/2003 - DOU 28/08/2003
Institui Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

PORTARIA Nº 440, DE 27/08/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 29/08/2003
Aprova a 3ª edição do Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 55, DE 27/08/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 29/08/2003
Dispõe sobre autorização de trabalho e concessão de visto a estrangeiros sob contrato de transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço de assistência técnica, de acordo de cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício ou em caso de emergência.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO Nº 133, DE 26/08/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS - DOU 29/08/2003
Aprova o Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade - SABI, estabelece diretrizes para sua implantação e define outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11/08/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 28/08/2003
Determina à Diretoria da Receita Previdenciária do INSS a realização de ações fiscais; o controle de inadimplência; a cobrança das divergências entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP e os pagos na Guia da Previdência Social - GPS; a recuperação de créditos previdenciários junto às empresas que não aderirem ao parcelamento de débitos, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST mantém condenação da Clínica Santa Genoveva - 29/08/2003
A Primeira Turma do TST não conheceu recurso de revista da Clínica Médica e Cirúrgica Santa Genoveva, do Rio de Janeiro, contra condenação ao pagamento de salários e verbas rescisórias a uma de suas ex-empregadas, demitida após o fechamento da clínica por determinação do Ministério da Saúde, em 1996. A alegação da Clínica Santa Genoveva foi de que a demissão foi decorrência do fechamento da clínica determinado pelo ministro da Saúde após diversas denúncias de irregularidades e mortes de pacientes, amplamente divulgadas pela imprensa na época. Tendo sido fechada por ato do poder público - juridicamente conhecido como “ato de império”, ou “factum principis” - , a Clínica invocava o art. 468 da CLT para atribuir ao governo a responsabilidade pelas indenizações. Alegando cerceamento de defesa - por acreditar que as decisões das instâncias inferiores basearam-se apenas nos fatos veiculados pela imprensa, e não no exame de provas -, a clínica entrou com recurso de revista no TST. O relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, não acolheu a alegação de cerceamento de defesa e observou em seu voto que o caso não se enquadra, de fato, na hipótese do “factum principis” ou “ato de império”, pois este, por definição, pressupõe a existência de força maior, “isto é, ser um fato inevitável para o qual não tenha concorrido o empregador e que torne absolutamente impossível a continuação do contrato”. (RR 665976/2000) 

Epatur-RS terá que pagar reajustes a servidor regido pela CLT - 29/08/2003
A concessão de reajustes salariais por sociedade de economia mista, com observância dos índices previstos para os servidores municipais, não ofende o princípio da legalidade da administração pública. Isso porque a política salarial dos servidores regidos pela CLT prevê a concessão de reajustes espontâneos, compensados por ocasião da data-base da categoria. Com base neste entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não examinou um recurso ajuizado pela Empresa Porto-Alegrense de Turismo S.A. (Epatur). (RR 529035/99) 

Previ: contribuição patronal não deve ser restituída a empregado - 28/08/2003
A Terceira Turma do TST acolheu parcialmente recurso do Banco do Brasil e cassou a decisão de segunda instância que havia obrigado a instituição a devolver a uma ex-funcionária a contribuição patronal à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). Segundo a relatora do recurso, Ministra Maria Cristina Peduzzi, o trabalhador não tem direito de receber as parcelas pagas pelo órgão empregador mas somente à restituição daquilo que contribuiu. A decisão está de acordo com a jurisprudência dominante no TST e foi tomada por unanimidade de votos. Segundo a relatora, não existe previsão legal para o pedido da ex-funcionária do BB. O Decreto nº 81.240/78 (que regulamentou a Lei nº 6.435/77) prevê apenas “a restituição parcial das contribuições vertidas, com correção monetária, de acordo com as normas estabelecidas no próprio plano, não inferior a 50% do montante apurado”. O decreto, assim como a lei, nada menciona sobre a devolução da parte recolhida pelo empregador. A relatora citou vários precedentes de julgados no mesmo sentido por diversos órgãos colegiados do TST. É intenção do TST formular uma Orientação Jurisprudencial (OJ) sobre a matéria para firmar a inexistência de direito dos empregados à devolução das parcelas pagas pelos órgãos empregadores aos fundos de pensão. (RR 454184/1998) 

Acordo coletivo pode tornar assistência médica mais cara - 28/08/2003
A Quarta Turma do TST reconheceu acordo coletivo que autorizou maior participação dos trabalhadores no custeio da assistência médica, odontológica e de medicamentos. “Não se está tirando ou suprimindo direitos dos empregados, mas sim compatibilizando sua manutenção com uma nova realidade econômico-financeira que de todos exige uma maior participação no seu custeio”, afirmou o relator, Ministro Moura França. É inadmissível, segundo ele, “que se pretenda a manutenção de benefícios sem a correspondente fonte financeira”. (RR 680842/2000) 

TST mantém reajuste de 10% para empregados em informática - 28/08/2003
O presidente em exercício do TST, ministro Vantuil Abdala, manteve o reajuste salarial de 10% concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) a empregados representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Sindpd). A decisão foi dada pelo ministro, ao indeferir pedido de efeito suspensivo da decisão do TRT-SP, ajuizado pela Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo (Prodam). (ES 96472/03) 

TST não admite flexibilização no intervalo de uma hora na jornada - 28/08/2003
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas diárias, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação que será, no mínimo, de uma hora. Esta norma definida pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, destinada a assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde para o desempenho de suas atividades, impede que o intervalo de uma hora diária seja fracionado ou dividido em intervalos de minutos. (RR 485703/98) 

BB terá de pagar diferenças de FGTS a ex-gerente de Lisboa - 27/08/2003
A Terceira Turma do TST manteve a decisão de segunda instância que obrigou o Banco do Brasil a pagar diferenças relativas a depósitos do FGTS a um ex-gerente-adjunto que trabalhou na agência da instituição em Lisboa. Apesar de receber remuneração superior a US$ 12 mil, o banco recolhia o FGTS do empregado no Brasil com base num salário de R$ 5.700,00, em média. (RR 38336/2002) 

Lojas Americanas indenizarão faxineira que pegou torta do lixo - 27/08/2003
A rede Lojas Americanas foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a uma faxineira de Florianópolis (SC) que pegou uma torta, com data vencida, da lixeira. Ela foi denunciada por furto e levada à delegacia em um carro da polícia. A Terceira Turma do TST não examinou o mérito do recurso da empregadora por questão processual. Dessa forma, foi mantida a decisão da segunda instância que considerou a providência adotada pela empresa excessivamente rigorosa e desproporcional à infração e expôs a empregada à humilhação pública desnecessariamente. (RR 758857/2001) 

Limpeza de banheiros não gera adicional de insalubridade - 27/08/2003
As substâncias químicas presentes nos produtos utilizados pelo empregado para a limpeza de banheiros não autorizam a concessão de adicional de insalubridade. Esse entendimento foi manifestado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante o exame e concessão parcial de um recurso de revista formulado pelo Banco do Brasil. A decisão do TST altera o pronunciamento sobre o tema feito pelo TRT-RS. “O contato com álcalis cáusticos, advindos dos produtos de limpeza utilizados na higienização de banheiros (saponáceos e detergentes), não assegura o direito ao adicional de insalubridade”, afirmou o Ministro João Oreste Dalazen, relator da questão no TST. “Tais produtos detêm concentração reduzida de substâncias químicas, de utilização doméstica, não oferecendo risco à saúde do trabalhador”, acrescentou ao determinar a exclusão do pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos da condenação trabalhista imposta pelo TRT-RS em favor de uma ex-faxineira. (RR 607073/99) 

Sindicato não é legítimo para pleitear multa por demissão - 27/08/2003
Os sindicatos não têm legitimidade para ajuizar ação pleiteando o pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (multa por demissão sem justa causa), visto que não existe autorização legal para tanto. Com base neste entendimento, a Quarta Turma do TST deu provimento a um recurso da Companhia Vale do Rio Doce. (RR 665016/00) 

TST define o que caracteriza insalubridade máxima em hospital - 26/08/2003
A Quarta Turma do TST julgou indevido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um médico. De acordo com o relator, juiz convocado José Antonio Pancotti, o Ministério do Trabalho (Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78) reserva o grau máximo somente para os trabalhos e as operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, o que não era o caso do médico. (RR 519361/1998) 

TST afasta responsabilidade de concessionária da RFFSA - 26/08/2003
A Terceira Turma do TST acolheu recurso da Ferrovia Centro Atlântica S/A e cassou decisão do TRT de Minas Gerais que havia condenado subsidiariamente a empresa a pagar direitos trabalhistas a um ex-manobrista demitido da Rede Ferroviária Federal antes de iniciado o contrato de concessão entre as duas empresas para exploração da malha centro-leste. Segundo o relator do recurso, o juiz convocado Alberto Bresciani, a concessionária não poderia ter sido responsabilizada pelos créditos trabalhistas oriundos de um contrato de trabalho rescindido antes da entrada em vigor do arrendamento. (RR 707477/2000) 

McDonald’s indenizará trabalhadora demitida durante gravidez - 25/08/2003
A cadeia de lanchonetes McDonald’s terá de indenizar uma ex-funcionária que à época de sua demissão estava grávida. Esta é a conseqüência da decisão tomada pela Primeira Turma do TST ao não conhecer um recurso de revista da McDonald’s Comércio de Alimentos contra determinação do TRT-SP. A empresa pretendia anular a condenação ao pagamento do período de estabilidade temporária à gestante não concedido à sua ex-atendente, que só confirmou a gravidez após a dispensa. "O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, salvo previsão contrária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”, observou a juíza convocada Maria de Assis Calcing ao reproduzir, em seu voto, o texto da orientação jurisprudencial nº 88, da Subseção de Dissídios Individuais – 1 do TST. Por sua vez, a OJ 86 tem como base o dispositivo constitucional que garante a estabilidade da gestante “desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto” (Art. 10, II, “b” do ADCT). (RR 789908/01) 

TST condena Santa Cruz do Sul em ação de divisão de municípios - 25/08/2003
Quando ocorre desmembramento de um município, cada uma das novas prefeituras torna-se responsável pelos direitos trabalhistas dos empregados no período em que figurou como real empregadora. Com base neste entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 92 da Seção de Dissídios Individuais - 1, a Quinta Turma do TST decidiu que o município de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, deverá pagar os créditos trabalhistas devidos a um ex-empregado. O relator do processo no TST, que foi seguido à unanimidade, foi o Juiz Convocado André Luiz Moraes de Oliveira. (RR 423494/98) 

TST reabre fase de prova em processo para apurar falsa jornada - 25/08/2003
A Terceira Turma do TST determinou que seja reaberta a fase de instrução processual na ação trabalhista envolvendo uma ex-funcionária e o Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe) por ocorrência de cerceamento de defesa. O banco foi condenado a pagar horas extras com base no depoimento de uma única testemunha (da empregada), que confirmou a ocorrência de jornada de trabalho das 7h às 19h. Durante a sessão, a Turma lembrou que a questão de mérito deste processo está tratada em recente orientação jurisprudencial do TST (OJ 306), segundo a qual os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova relativo às horas extras, que passa a ser do empregador. (RR 277/2003) 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Serviço advocatício não envolve relação de consumo - 29/08/2003
A atividade profissional desenvolvida por advogado não caracteriza relação de consumo. A conclusão unânime é da Quarta Turma do STJ. Segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, relator do processo, além de ser regido por uma norma específica (Lei 8.906/94), o trabalho advocatício não é uma atividade fornecida no mercado de consumo. Dessa forma, não incide o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas ações que tratam de trabalho advocatício. (RESP 532377)

STJ cancela súmula sobre VRG em contrato de "leasing" - 28/08/2003
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a súmula 263 sobre valor residual (VRG) em contrato de leasing. O cancelamento da súmula já era esperado pelo Tribunal diante da decisão da Corte Especial nos embargos de divergência no recurso especial 213.828, julgado em maio deste ano. No julgamento do processo, a Corte Especial concluiu, ao contrário do disposto pela súmula 263, que o pagamento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil ("leasing"), pois não significa exercício de compra.

Turma reitera entendimento sobre comprovação da condição de segurado especial - 27/08/2003
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento, entendeu que a jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que, para comprovação do regime de economia familiar, a prova apresentada pelo cônjuge, certidão de casamento ou documento idôneo, é extensível ao outro cônjuge para admissão de início de prova material da condição de trabalhador rural. O mesmo entendimento já havia sido proferido em outro processo, na sessão de 10 de junho último. A Turma deu provimento a pedido de uniformização que demonstrava divergência entre decisão da Turma Recursal do Paraná e jurisprudência dominante do STJ nessa matéria. 

Justiça Federal deve julgar caso de recebimento de benefício fraudado do INSS - 26/08/2003
A possível prática de crime de estelionato e falsidade ideológica com o recebimento de benefícios perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser analisada e julgada pela Justiça Federal. Esse é o entendimento unânime da Terceira Seção do STJ. Segundo o ministro Gilson Dipp, relator do processo encaminhado pela Justiça Estadual de Pernambuco, se a Previdência Social já está pagando o benefício supostamente fraudado, interesses da União estão sendo afetados, o que estabelece a competência da Justiça Federal para decidir o caso. (CC 39491)

Diferença de conta do FGTS encerrada deve ser paga mediante depósito à disposição do juízo - 26/08/2003
No caso de contas vinculadas do FGTS encerradas, o pagamento das diferenças de correção monetária deve ser feito diretamente ao trabalhador, mediante depósito à disposição do juízo da execução. Com este entendimento, a Segunda Turma do STJ rejeitou recurso da Caixa Econômica Federal contra decisão do TRF 4ª Região (Porto Alegre). (REsp 479956)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

STF suspende 154 processos sobre reajustes de benefícios previdenciários concedidos por Juizados Especiais - 26/08/2003
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (26/8) 154 Recursos Extraordinários interpostos pelo INSS e que tratam de reajustes de benefícios previdenciários concedidos por órgãos dos Juizados Especiais. Assim, todos os processos sobre o tema ficarão suspensos até que seja julgado o mérito do RE 376852 pelo STF, no qual se questiona a constitucionalidade dos atos normativos que definiram os reajustes dos benefícios previdenciários entre 1997 e 2001, com base no Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI).

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Última atualização em 03/09/2003